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Imposto de Renda: você tem alguma dúvida?

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O prazo para entregar a sua Declaração Anual do Imposto de Renda vai até 31 de maio. Caso você não tenha certeza se está entre os 43 milhões de brasileiros obrigados a enviar seus dados para a Receita Federal ou tenha dúvidas sobre as informações do seu plano de previdência na Visão Prev, essa matéria é para você!

Confira, a seguir, as respostas para as principais perguntas recebidas pela nossa Central de Atendimento. Assim, você faz tudo certo e evita problemas com os dados fornecidos à Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Os principais casos são:

  • Quem ganhou mais de R$30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, alugueis ou outras fontes tributáveis).
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Quem teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.
  • Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de IR na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Quem era proprietário de bens de mais R$ 800 mil.
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
  • Quem passou a residir no Brasil, em qualquer mês de 2023, permanecendo no país até 31 de dezembro.

Clique aqui para conferir mais informações sobre regras, prazos e limites.

Devo usar o modelo simplificado ou o completo?

Há dois modelos de declaração. A opção simplificada oferece um desconto de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis declarados, com limite de R$ 16.754,34 em 2023.

Na versão completa, todos os gastos com saúde e educação, entre outros, devem ser discriminados e deduzidos pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais e os limites permitidos pelo governo. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, pode ser um abatimento maior no IR.

  •  Importante: o incentivo fiscal para os participantes de planos de previdência só pode ser usado no modelo completo.

As contribuições para a Visão Prev têm algum impacto na minha Declaração?

Como os planos na Visão Prev têm característica de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições feitas pelos participantes são consideradas um gasto dedutível, ou seja, reduzem a base de cálculo de Imposto de Renda da mesma forma que gastos com saúde, educação e/ou dependentes. Isso é chamado de Incentivo Fiscal.
Dessa forma, é possível contribuir com até 12% do rendimento bruto anual para um plano de previdência e aproveitar essa redução da base de cálculo (veja nossa matéria sobre incentivo fiscal na previdência). É importante lembrar que o Imposto de Renda sobre o saldo acumulado será calculado no momento da aposentadoria ou se houver resgate, sendo possível escolher o regime tributário mais adequado.

Como obtenho o Informe de Rendimentos para declarar as minhas contribuições?

  • Participantes ativos (empregados de uma patrocinadora) que fazem contribuições descontadas na folha salarial recebem o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo RH da sua empresa. Nele, está o total das contribuições realizadas ao plano no ano.
  • Participantes ativos que fizeram contribuições esporádicas em 2023 (além das contribuições mensais descontadas em folha) podem acessar o Informe no site da Visão Prev. Nesse caso, também devem considerar as informações encaminhadas pelo RH.
  • Participantes autopatrocinados e vinculados podem obter seu Informe no site da Visão Prev.
  • Participantes assistidos, pensionistas únicos, desligados (resgate e portabilidade com desconto de empréstimo) podem localizar seu Informe de Rendimentos na página inicial da área restrita do site. Os assistidos que fizeram contribuições têm essas informações disponíveis no próprio Informe.

Realizei o resgate de contribuições, mas não aparece o valor de Imposto de Renda. O que devo fazer?

Para os participantes que receberam valores pela Visão Prev, seja um resgate de contribuições ou a aposentadoria, e tiveram a tributação pelo Regime Regressivo (cálculo com base na “idade” das contribuições), a tributação ocorre de forma exclusiva na fonte, ou seja, no Informe de Rendimentos aparecerá apenas o valor líquido recebido, pois não ocorrerá o ajuste desse imposto na Declaração.

Para os participantes que receberam valores pela Visão Prev, seja um resgate de contribuições ou a aposentadoria, e tiveram a tributação pelo Regime Progressivo, aparecerá tanto o valor de base de cálculo quanto o Imposto de Renda retido na fonte.

Fiz o resgate das contribuições no ano passado e a Receita está me cobrando uma diferença. Como devo proceder?

Para os participantes que fizeram o resgate de contribuições e optaram pelo Regime Progressivo de Imposto de Renda (cálculo de imposto com base no valor pago), como alíquota padrão, ocorre o desconto de 15% de Imposto de Renda na fonte, independentemente do valor resgatável. Na Declaração Anual, será feito o ajuste do Imposto de Renda, considerando o total recebido, total de imposto pago e demais gastos dedutíveis.

Resgates pagos pelo Regime Regressivo de Imposto de Renda têm a tributação exclusiva na fonte, não sofrendo ajuste na declaração anual.

Quando receber o saldo que investi na Visão Prev, o Imposto de Renda será calculado sobre a rentabilidade ou sobre o valor acumulado?

Como explicado acima, os planos da Visão Prev têm característica de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em que o valor acumulado não é tributado, mas sim o valor a ser recebido. No momento do resgate das contribuições ou da concessão da aposentadoria, o participante poderá optar pela tabela de tributação mais adequada.

Tenho mais de 65 anos e sou assistido da Visão Prev e do INSS. Como informo a isenção fiscal?

A legislação garante aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos uma isenção de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º pagamento. Na hora da Declaração Anual, se houve isenção no INSS e na Visão Prev (e/ou outras fontes), é necessário fazer o ajuste. Vale lembrar que o INSS aplica a isenção automaticamente, mas aqui na Visão Prev é preciso que o participante faça a solicitação, justamente para evitar a sobreposição para quem já é aposentado pela Previdência Social.

Em abril, a Visão Prev fez uma live sobre “Estratégias para antecipar a sua aposentadoria” que também abordou dúvidas sobre a Declaração de IR (clique aqui para assistir).

maio de 2024