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Incentivo fiscal: quanto mais cedo você se programar, melhor!

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O prazo para entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda vai até 31 de maio. É um ótimo momento para você se questionar se está usando ao máximo o benefício fiscal oferecido pelo governo para quem investe em previdência complementar (válido, portanto, para os planos Visão Multi, Visão Telefônica e Mais Visão).

 

Esse é um assunto recorrente por aqui já que, de fato, o incentivo fiscal pode ajudar os participantes a aumentar sua restituição ou reduzir o valor a ser pago no ajuste anual. Acontece, porém, que muitos deixam para pensar no assunto apenas próximo ao final do ano e acabam tendo que fazer Contribuições Esporádicas (ativos e autopatrocinados) ou Aportes (assistidos e BPDs) elevados para atingir o valor máximo permitido.

 

O ideal, então, é fazer uma programação de suas contribuições ao longo dos meses para alcançar o teto autorizado pelo governo e já ir rentabilizando os valores investidos. Para que você entenda melhor esse funcionamento, preparamos uma lista com as respostas para as perguntas mais frequentes sobre esse tema em nossos canais de atendimento. Vamos lá?

O que é o incentivo fiscal?

Os planos de previdência complementar contributivos (todos da Visão Prev, menos o Telefônica BD e o PreVisão) permitem o uso de um benefício adicional criado pelo governo para estimular os participantes a ampliar suas contribuições e aumentar sua poupança para o futuro. Esse incentivo nasceu com a publicação da lei no 9.532, em dezembro de 1990, que prevê a dedução integral das contribuições realizadas pelos participantes até o teto de 12% de sua renda anual tributável (a regra, portanto, não se aplica aos isentos e vale somente para quem utiliza o modelo completo de Declaração).

 

O limite é de 12% da sua renda tributável anual (salários, benefícios do INSS, aluguéis, ganhos de pensão e pro labore, entre outros) e não são considerados PLR, férias, indenizações e outros rendimentos de tributação exclusiva.

Como fazer o cálculo?

O participante tem duas contas a fazer: a soma de todos os rendimentos tributáveis que recebe ao longo do ano e a soma dos recursos que destina ao plano (ou seja, todas as contribuições mensais, esporádicas e/ou aportes). Esse total pode ser integralmente abatido dos rendimentos tributáveis obtidos durante o ano até o limite de 12%.

 

Para facilitar a vida dos participantes, a Visão Prev disponibiliza um Simulador de Incentivo Fiscal na área aberta do site, em Para Você > Simuladores > (escolher o simulador de acordo com seu plano e status) > Opções de Contribuição > Calculadora Avançada de Incentivo Fiscal. Basta preencher as informações para descobrir quanto você está usando do benefício fiscal.

 

O Simulador já indica o valor necessário para que você use totalmente o benefício (12% dos rendimentos tributáveis). Veja como é simples:

E as contribuições feitas pelo empregador?

As contribuições realizadas pelas patrocinadoras dos planos (empresas do Grupo Telefônica onde trabalham os participantes ativos) não entram nesse cálculo porque o incentivo é dado pelo governo somente para as contribuições de pessoas físicas como incentivo aos investimentos em previdência complementar, conforme explicado acima. São consideradas no cálculo as contribuições descontadas em folha salarial, as contribuições esporádicas, os aportes de assistidos e participantes vinculados (aqueles que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido) e todas as contribuições dos autopatrocinados, inclusive as taxas de risco.

Isso vale só para o meu plano na Visão Prev?

Não. A dedução das contribuições inclui, além dos planos da Visão Prev, outros investimentos em previdência fechada ou em PGBL (contribuições em planos do tipo VGBL não são dedutíveis) feitos pelo participante em seu nome ou dos dependentes que constam em sua Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, é preciso considerar a soma de todas as contribuições em seu cálculo.

A minha opção de tabela de tributação impacta no incentivo fiscal?

Não há nenhum impacto no momento da contribuição, ou seja, o incentivo fiscal é válido para todos os participantes, independentemente da tabela escolhida (Regressiva ou Progressiva). A definição da tabela só repercute no momento do recebimento do benefício, pois a Regressiva é exclusiva na fonte (e, portanto, não compõe a base de cálculo na Declaração anual), enquanto a Progressiva precisa ser somada aos outros rendimentos tributáveis. 

O superavit é considerado no cálculo dos 12%?

O superavit é distribuído como forma de abatimento de contribuições de ativos e autopatrocinados. Para o cálculo dos 12%, apenas o que foi realmente pago pelo participante durante o ano é considerado, ou seja, o que foi abatido pelo superavit não entra nessa apuração.

Até quando é possível contribuir para usar a dedução fiscal?

Todas as contribuições compensadas dentro do ano são consideradas. Você pode, então, realizar sua contribuição ou aporte até por volta do dia 20 de dezembro (a data exata varia ano a ano, mas é sempre em torno desse dia).

 

Nossa recomendação é que você comece a programar suas contribuições de olho no incentivo fiscal o quanto antes para aproveitar a rentabilidade, não correr o risco de esquecer ou perder o prazo e não precisar fazer um investimento muito elevado de uma única vez no fim do ano.

abril de 2024