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As informações do seu plano para o Imposto de Renda

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A Receita Federal estendeu o período de entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023/2024. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio para que os contribuintes façam as contas e vejam se devem pagar ou receber restituição.

Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano é obrigado a entregar a Declaração. Uma mudança significativa é que a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.259,20* (dois salários mínimos). Com esse aumento, 15,8 milhões de contribuintes pessoas físicas ficarão isentos, conforme divulgado pela Receita Federal. 

É importante observar a consistência dos dados fornecidos para não cair na “malha fina”. Nas Declarações relativas ao ano de 2022, esse número ultrapassou a marca de 1,3 milhão de pessoas contra 1,03 milhão nas de 2021. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns que levam à retenção são: 

  • Não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  • Não incluir os rendimentos recebidos por dependentes; 
  • Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  • Errar o valor ou o ano de realização de despesa médica declarada;
  • Indicar como despesa médica gasto que não pode ser deduzido como tal;
  • Informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda para pessoas físicas.
* A faixa da isenção da tabela vai até R$ 2.259,20, mas há o desconto simplificado de R$ 564,80, fazendo com que, na prática, os rendimentos até
R$ 2.824,00 fiquem isentos de Imposto de Renda na fonte.

Fique de olho!

Para evitar incorreções, fique atento a cinco pontos que você não pode esquecer em relação ao seu plano na hora da Declaração:

  1. O limite para dedução das contribuições para planos de previdência privada, feitas pelo participante em seu benefício ou de seus dependentes, é de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. Esse percentual inclui as contribuições feitas aos planos na Visão Prev e outros investimentos em previdência fechada ou em PGBL (os investimentos em VGBL não são dedutíveis). Vale lembrar que o incentivo fiscal só pode ser usado por quem faz a Declaração pelo modelo completo (não pelo simplificado).
  2. Os participantes ativos não podem declarar as contribuições feitas em seu nome pela patrocinadora. Somente as suas próprias contribuições devem entrar na base de cálculo do incentivo fiscal.
  3. Se você fez contribuições para seu plano ao longo de 2023, o valor total deverá ser declarado em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no campo referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar” e não em “Contribuições à Previdência Social”. Indique o nome da Visão Prev e o CNPJ (07.205.215/0001-98).
  4. Só podem ser declaradas as contribuições feitas em 2023. Isso se refere à data efetiva da contribuição e não ao mês de competência. Por exemplo: a contribuição de dezembro de 2023 foi descontada na folha salarial de janeiro de 2024 e, portanto, não entra na Declaração de 2023.
  5. Os aposentados e pensionistas devem consultar todas as informações necessárias em seu Informe de Rendimentos que já está disponível na página inicial da área restrita do site e em nosso aplicativo (acesso com seu CPF e senha).

A Receita Federal abriu uma área específica em seu site com uma série de informações sobre a Declaração de Ajuste Anual, inclusive com respostas para as perguntas mais frequentes e um link para acessar uma assistente virtual em caso de dúvidas específicas.

março de 2024