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Visão Telefônica, Visão Multi e Telefônica BD têm alteração regulamentar

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De tempos em tempos, a Visão Prev costuma reavaliar os Regulamentos dos planos para identificar eventuais necessidades de modernização ou flexibilização de regras ou também se é preciso fazer ajustes redacionais e alterações para atender a novas exigências legais. Essas propostas devem ser sempre aprovadas pelo Conselho Deliberativo e, posteriormente, enviadas para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão que regula e fiscaliza o setor. 

No dia 20 de fevereiro, a Previc publicou a aprovação da revisão regulamentar dos planos Visão Telefônica, Visão Multi e Telefônica BD. As principais mudanças dizem respeito aos seguintes aspectos:  
  1. Eliminação do prazo de carência para opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) nos planos Visão Multi e Visão Telefônica – antes, em caso de desligamento da patrocinadora, para ser elegível ao BPD, o participante precisava ter pelo menos 12 meses de vinculação ao plano. Agora, não há mais nenhuma carência.
  1. Alteração do termo “Aposentadoria por Invalidez” para “Benefício por Incapacidade Permanente” nos planos Telefônica BD, Visão Multi e Visão Telefônica – essa troca está em linha com as boas práticas de ESG, no pilar Social (clique aqui para saber mais sobre o que é ESG e o que estamos fazendo para cumprir suas premissas).

  2. Atualização do conceito de participante nos planos Visão Multi e Visão Telefônica – o objetivo é equiparar os termos com o padrão utilizado pela Previc, da seguinte forma:I – Participante Ativo: aquele que, na qualidade de empregado do Patrocinador, venha a aderir ao Plano ou tenha ingressado por força da operação de incorporação; II – Participante Autopatrocinado: aquele que, estando na condição de Participante, optar pelo instituto de Autopatrocínio; III – Participante Vinculado: aquele que, estando na condição de Participante, optar, ou tiver presumida a sua opção, pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD; IV – Considera-se Assistido o participante ou seu Beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada assegurado pelo Plano.
Quer mais detalhes?

Clique aqui e confira os quadros comparativos das mudanças e os novos Regulamentos dos três planos.

abril de 2024