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Como é feita a tributação dos benefícios no seu plano

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Todos os meses, os benefícios dos mais de 6 mil assistidos (aposentados e pensionistas) da Visão Prev têm incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento. Isso é feito de acordo com o regime de tributação que foi escolhido pelo participante quando aderiu ao plano de previdência.

Sim, é bom lembrar que, quando entrou no plano, você teve que definir qual seria a forma de tributação de seu benefício no momento da aposentadoria. Essa é uma exigência da legislação que oferece duas possibilidades – o Regime Progressivo e o Regime Regressivo – para os planos de Contribuição Definida (como são o Mais Visão, o Visão Multi, o Visão Telefônica e o PreVisão). Nos planos BD (como o Telefônica BD), só existe o Regime Progressivo.

Seu plano é o Telefônica BD?

Então, sua tributação só pode ser feita pelo Regime Progressivo, como estabelece a legislação.

Seu plano é o Mais Visão, Visão Multi, Visão Telefônica ou PreVisão?

Então, você pôde optar, na adesão ao plano*, entre o Regime Progressivo e o Regime Regressivo.

*Quem aderiu ao plano antes de 2005 teve a oportunidade de optar pelo Regime Regressivo em 2005.

Sem alteração

A opção escolhida na hora da adesão não pode mais ser alterada. As únicas exceções ocorrem quando há troca de plano no caso de Portabilidade, migração ou incorporação de planos. Isso porque, nessas situações, há mudança no número do CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, uma espécie de CNPJ) do plano original do participante.

O Regime Progressivo

O valor do benefício é tributado de forma semelhante à do salário, com percentuais que variam de 0% (isento) a 27,5%, dependendo do valor. No recebimento do benefício, a alíquota é aplicada segundo a tabela do Imposto de Renda vigente*. A tabela atual é a seguinte:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

* Se for o caso, pode haver dedução de R$ 189,59 por dependente.

Dicas

  •  Para os assistidos dos planos Mais Visão, Visão Multi, Visão Telefônica ou PreVisão, é possível escolher o valor do seu benefício. Portanto, analise qual o melhor valor levando em conta também a tabela do IR. Assim, você evita mudar de alíquota em função de uma pequena diferença no quanto recebe por mês. Às vezes, R$ 100 a mais significam passar, por exemplo, de uma alíquota de 15% para 22,5%, o que aumenta o desconto sobre seu pagamento.
  • Para os assistidos de qualquer tipo de plano com mais de 65 anos, a legislação prevê a parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês (valor atual). Esse valor é geral e não por fonte pagadora, portanto, se você tiver outros rendimentos (como INSS e salários), haverá recálculo na Declaração Anual de Ajuste para apuração de imposto a pagar ou a restituir. Ou seja, considerando que outras fontes pagadoras (como o INSS) podem conceder automaticamente essa isenção aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o participante só deve optar pela isenção de IR na Visão Prev se não usar esse benefício em outros rendimentos de aposentadoria ou pensão. Entre em contato com a equipe de atendimento da Visão Prev se tiver dúvidas sobre esse tema.
  • Os assistidos dos planos Mais Visão, Visão Multi, Visão Telefônica e PreVisão também podem considerar a isenção para determinar o valor de sua renda mensal. Ou seja, ao completarem 65 anos, se optarem pela isenção na entidade e receberem benefício de até R$ 3.807,96, não haverá incidência de IR na fonte, pois contarão com a isenção da tabela do Regime Progressivo + a isenção por idade.

O Regime Regressivo

Os benefícios são tributados com base na tabela abaixo, criada pelo governo para estimular as aplicações de longo prazo na previdência complementar. A alíquota começa mais alta (35% para investimentos com menos de dois anos) e vai caindo à medida que os recursos permanecem investidos, até atingir 10%, para mais de dez anos. Ao optar pelo Regime Regressivo, o Imposto de Renda será retido na fonte de forma definitiva, exclusiva e sem deduções sobre o valor total.

Tempo de permanência de cada
contribuição
no plano
Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Dicas

  • O tempo se refere ao período de cada contribuição e não de vinculação ao plano. No pagamento, a Visão Prev utiliza sempre as contribuições mais antigas e, portanto, com alíquotas menores.
  • Os assistidos dos planos Visão Telefônica e Visão Multi têm direito a sacar até 30% de seu saldo a partir do momento em que começam a receber o benefício. O valor pode ser retirado de uma só vez ou parcelado até completar o percentual total permitido. É bom considerar a alíquota incidente para avaliar se e quando fazer o saque.

  • O mesmo raciocínio vale para os resgates parciais permitidos no plano Mais Visão.

  • E vale também para determinar sua renda mensal que pode começar menor, enquanto a alíquota for maior, e ir aumentando à medida que a alíquota diminui.

Quer saber mais sobre a tributação do benefício no seu plano?

Então, comece por esse vídeo:

Ao indicar seus familiares para o plano Mais Visão, compartilhe esse conteúdo com eles para que possam refletir sobre a questão tributária antes da adesão!

maio de 2022