Visão de Vida

Proteja-se nas compras online

A+ A- Baixar
PDF

Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), o comércio eletrônico teve um crescimento vertiginoso no país com a pandemia de coronavírus. Com o isolamento social, as pessoas passaram a comprar tudo online – de alimentos a roupas – e o setor registrou, até o final de maio de 2020, um aumento de 400% no número de lojas que aderiram às vendas pela internet.



E ainda há muito espaço para crescer: apenas cerca de 6% da receita do varejo brasileiro está online, enquanto a média mundial é de 15%. Prático, simples e cômodo, o comércio eletrônico exige cuidados para que suas compras sejam seguras, evitando sites falsos ou roubo de suas informações pessoais e bancárias. Confira algumas dicas fundamentais para não correr riscos desnecessários:


• Antes de se cadastrar no site da empresa que oferece o produto ou serviço, navegue por suas páginas e leia seus termos de uso e política de privacidade para evitar que seus dados pessoais sejam acessados por terceiros. Preste atenção a cada etapa do processo.


• Cheque se a loja tem um endereço físico, telefone, e-mail e atendimento ao consumidor para esclarecimento de eventuais dúvidas ou queixas e confira se o CNPJ é verdadeiro.

• Verifique se há reclamações a seu respeito nas redes sociais, no Procon ou em sites como o Reclame Aqui. Uma busca rápida no Google evita muitas dores de cabeça.

• No caso de lojas com anúncios em redes sociais, leia sempre os comentários. Muitas são falsas e consumidores lesados colocam avisos na própria página.

• Não forneça informações pessoais desnecessárias para a realização da compra.

• Analise o preço de produtos iguais ou semelhantes e desconfie de valores muito menores para não levar gato por lebre (ou nem isso!).
• Na hora de fechar o negócio, veja se o número de seu cartão ficou registrado no site – em geral, aparece uma mensagem solicitando permissão para esse armazenamento e muitas pessoas clicam “ok” sem entender o que estão fazendo. Essa “facilidade” não é recomendada.

• Confira se a página de pagamento opera em um ambiente com certificados digitais de segurança.

• Os custos de entrega, quando existirem, precisam estar claramente indicados.

• Exija Nota Fiscal.

• Após a conclusão da compra, a loja deverá enviar a confirmação completa do pedido e do pagamento para seu e-mail cadastrado. Se não receber, cobre o envio, pois esse comprovante é muito útil para eventuais reclamações.

• Guarde todos os dados da compra: itens adquiridos, valor pago, preço do frete, prazo de entrega, forma de pagamento, protocolo da compra ou número do pedido.

• Propaganda enganosa é crime e, portanto, se você se sentir lesado, deve procurar a reparação diretamente junto ao estabelecimento, ao Procon, aos juizados especiais ou na Justiça comum.

Você precisa mesmo disso?

Como em todas as compras, reflita se você de fato necessita daquele item. Pesquisas indicam que as compras por impulso são ainda mais frequentes online.

Já usou o cartão virtual do seu banco?

Esse é um item indispensável para o comércio eletrônico ou por telefone: trata-se de um número de cartão temporário gerado pelo aplicativo do seu banco (a maioria já tem essa funcionalidade). Atrelado à bandeira do cartão, ele é válido apenas para uma compra – ou seja, se os dados forem capturados não poderão ser usados novamente.

Sites no exterior

Muitas vezes, sites no exterior oferecem preços realmente melhores, mesmo com o dólar em alta. Mas é preciso considerar o risco que esses sites podem oferecer (eles não estão sujeitos às regras vigentes no Brasil), o IOF sobre compras internacionais (6,38%), a cobrança de frete e a possibilidade de taxação sobre importação de produtos que podem encarecer muito o negócio.

7 dias de arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento. Segundo o artigo 49 do CDC, a pessoa pode desistir do contrato (ou da compra) sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias a partir de sua realização ou recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online ou por telefone. Cabe ao vendedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seus direitos. Se houver descumprimento desse direito, o consumidor pode procurar o Procon ou recorrer à Justiça.

Taxa de conveniência

Em março de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou ilegal a taxa de conveniência cobrada na venda de ingressos online. A possibilidade de recurso manteve a questão em aberto, mas a taxa é considerada “venda casada” e está sujeita a penalidades, inclusive ressarcimento em dobro. Vale acompanhar a discussão, pois essas taxas costumam ser muito elevadas, chegando a 20% do valor do ingresso ou até mais.

julho de 2021