Reforma da Previdência e aposentadoria para autônomo: o que muda?
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças para os brasileiros, inclusive para quem trabalha por conta própria. Por exemplo: autônomos, freelancers, pessoas jurídicas (PJ), microempreendedores (ME) e microempreendedores individuais (MEI).
Justamente por isso, é importante se planejar para o momento de se aposentar. Aliás, quanto antes você começar, menor será o esforço feito para a independência financeira.
O que muda em relação à aposentadoria para autônomo na Reforma da Previdência?
Essas são algumas mudanças para autônomos após a reforma previdenciária:
Quem pode solicitar a aposentadoria para autônomo na Previdência Social?
Essas regras se aplicam às pessoas que trabalham sem carteira assinada e sem vínculo empregatício. Ou seja, não são trabalhadores celetistas, termo esse que faz referência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trabalhadores autônomos que podem pedir a aposentadoria do INSS
De acordo com a filiação disponível no portal do INSS, os autônomos são considerados como contribuintes individuais. São “aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas”.
Esses são alguns exemplos de autônomos, para fins de aposentadoria pelo INSS:
- Sacerdotes;
- Diretores (nos casos de “remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural”);
- Síndicos remunerados;
- Motoristas de táxi;
- Vendedores ambulantes;
- Diaristas;
- Pintores;
- Eletricistas;
- Associados das cooperativas de trabalho.
Em paralelo, há diversos outros profissionais que atuam de maneira autônoma, como:
- Médicos;
- Professores;
- Produtores de conteúdo;
- E assim por diante.
Passo a passo da aposentadoria para autônomo no INSS
Listamos 5 passos para começar a contribuir e, depois, solicitar a aposentadoria do autônomo na Previdência Social.
1. Inscrição
Primeiramente, o autônomo que tem atividade remunerada deve fazer a inscrição no INSS. É necessário conferir seu registro no Programa de Integração Social (PIS) ou solicitar um novo número pelo site.
2. Escolha do plano
O contribuinte individual pode escolher seu plano de contribuição: normal ou simplificado. Além disso, o pagamento será mensal ou trimestral, conforme os códigos que falaremos a seguir.
PLANO NORMAL
Quem opta pelo plano normal tem direito à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Aqui, a contribuição vai de 20% do salário mínimo até, no máximo, 20% do teto da Previdência.
CÓDIGOS DO PLANO NORMAL PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
São dois códigos ligados à prestação de serviços para pessoas físicas, que devem ser utilizados no DARF de recolhimento das contribuições:
- 1007 – pagamento mensal
- 1104 – pagamento trimestral
E mais dois códigos relacionados à prestação de serviços para pessoas jurídicas. Nesses casos, o contribuinte deduz 45% dessa contribuição mensal. Por sua vez, a empresa contratante já desconta 11% do valor pago para contribuir com o INSS:
- 1120 – pagamento mensal (com a dedução de 45%)
- 1147 – pagamento trimestral (com a dedução de 45%)
PLANO SIMPLIFICADO
Já o plano simplificado dá direito apenas à aposentadoria por idade. Sendo assim, a contribuição é calculada com base em 11% do salário mínimo. E isso vale apenas para quem não tem relação empregatícia com pessoas jurídicas, ok?
CÓDIGOS DO PLANO SIMPLIFICADO PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Esses dois códigos são exclusivos para os serviços prestados às pessoas físicas:
- 1163 – pagamento mensal
- 1180 – pagamento trimestral
E, a qualquer momento, é possível alterar o plano no INSS. Para tal, basta mudar o código durante o preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS). Por falar nisso, a guia pode ser emitida no site do INSS ou comprada nas papelarias e bancas de jornais.
3. Contribuição
Após a escolha do plano, é necessário realizar as contribuições individuais para ter direito aos benefícios previdenciários. Por sinal, isso acontece por meio de um “boleto” conhecido pela sigla GPS.
Aliás, preparamos um infográfico que te ajuda a preencher corretamente a GPS: