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Tributação dos planos de previdência 2024: veja o que mudou

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Em janeiro deste ano, foi divulgada uma mudança muito esperada nas regras de tributação dos planos de previdência. Antes, na hora da adesão ao plano, o participante já tinha que escolher como queria que o benefício fosse tributado lá na frente, no momento da aposentadoria. Para isso, precisava optar entre duas tabelas – a Progressiva ou a Regressiva – e sua escolha era irretratável*. Caso a opção não fosse feita, seria automaticamente definido o Regime Progressivo.

Para a maioria das pessoas, isso significava tomar uma decisão muito importante 10, 15, 20 anos antes de efetivamente começar a receber o benefício ou resgatar o saldo, conforme o caso. Mas muitas coisas podem mudar nesse período. Por isso, as entidades fechadas de previdência complementar –  representadas pela Abrapp –  vinham há anos pleiteando a alteração da legislação que, finalmente, foi sancionada e publicada no dia 10 de janeiro de 2024, na Lei 14.803.

Para que você possa entender a nova regra, é preciso começar compreendendo os dois regimes existentes. Vamos lá?

* As situações de migração de planos ou portabilidade de recursos entre planos permitiam a troca de tabela, mas, no caso do Regime Regressivo, a contagem de tempo recomeçava do zero, com a alíquota de 35%.

O Regime Progressivo

Aqui o imposto tem a ver com o valor. Nessa opção, a tributação ocorre como nos salários, com percentuais que variam até 27,5%, dependendo do montante a ser recebido, conforme a tabela do Imposto de Renda vigente no momento. A tabela atual é a seguinte:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Dedução por dependente: R$ 189,59

O Regime Regressivo

Aqui o imposto tem a ver com o tempo do investimento. A ideia do governo é “premiar” quem deixa os recursos investidos por prazos mais longos. A maior alíquota é de 35% (para investimentos com menos de dois anos) e a mais baixa é de 10% (para valores acumulados por mais de dez anos). Ao entrar com o pedido de aposentadoria ou resgate, o pagamento sempre começará pelos recursos investidos há mais tempo, justamente para aproveitar o diferencial dessa tabela.

Tempo de permanência de cada contribuição Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Como descubro qual é o meu regime atual?

Essa informação está disponível na área do participante do site, em Home > Plano e Emprego.

Quando posso fazer a mudança da tributação do meu plano de previdência?

Os participantes (ativos, autopatrocinados e vinculados) podem fazer a alteração até o momento da concessão do benefício ou resgate (integral, em caso de desligamento da patrocinadora, ou parcial), o que ocorrer primeiro. Se a alteração não for realizada, será mantida a opção já registrada.

Importante: O resgate para quitação de empréstimo é considerado um resgate parcial. Portanto, se quiser alterar sua opção de regime de tributação, isso deve ser feito antes de realizar o processo.

Como devo proceder?

Por enquanto, a opção está sendo feita com o preenchimento de um formulário específico, no momento da solicitação do benefício ou do resgate integral/parcial. O formulário está disponível em nosso site em Para Você > Formulários > 12. TERMO DE OPÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO.

Que cuidados devem ser tomados na hora da decisão?

Como explicado anteriormente, a opção pode ser feita a qualquer momento até a concessão do benefício ou resgate integral/parcial, sendo que o novo regime não poderá ser alterado novamente. Portanto, recomendamos que os participantes tomem essa decisão pouco antes do recebimento do primeiro valor (benefício/resgate total/resgate parcial), pois assim poderão avaliar que tabela é, de fato, mais vantajosa naquela ocasião.

Vale destacar que, na opção pelo Regime Regressivo, será contado o tempo retroativamente conforme suas contribuições para o plano, desde sua adesão.

E para os participantes assistidos, o que diz a nova regra?

A Receita Federal ainda precisa detalhar se e como poderá ocorrer alteração para quem já recebe benefício. Todo o sistema está à espera dessas informações. Portanto, temos que aguardar a regulamentação para explicar eventuais novidades aos nossos assistidos.

Nesse vídeo, você fica sabendo mais sobre a tributação do seu plano.

Em abril, a Visão Prev fez uma live sobre “Estratégias para antecipar a sua aposentadoria” que também abordou a possibilidade de troca dos regimes de tributação (clique aqui para assistir).

Quer aprofundar a avaliação das novas regras para o seu caso específico? Então, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

maio de 2024