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O que muda com a nova tabela de IR

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Desde 2015, a Tabela Progressiva do Imposto de Renda não sofria alteração. Essa situação mudou em janeiro deste ano, com a correção das faixas e a isenção de imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

 

Isso diz respeito à incidência de tributação sobre rendimentos relativos a salário e pró-labore, aposentadoria e pensão, aluguel recebido, pensão alimentícia e resgate de planos de previdência (caso o participante tenha optado pelo regime progressivo). O cálculo é feito por faixas de renda: quanto maior o valor do rendimento, maior a alíquota.

Tabela Progressiva

Para quem opta pela Tabela Progressiva, o tamanho da retirada (para recebimento mensal de aposentadoria e pensão ou para resgate) define o imposto a ser pago. A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o valor. Por isso o seu nome: progressiva.

 

Diferentemente das atualizações anteriores, o governo manteve a estrutura de alíquotas da Tabela Progressiva tradicional (que varia de 7,5% a 27,5% para bases de cálculo acima de R$ 2.428,80). A grande inovação foi a criação de uma tabela de redução mensal, aplicada de forma combinada.

 

Na prática, o imposto bruto é calculado seguindo as faixas tradicionais da Receita Federal. Em seguida, é aplicado um redutor adicional que abate o imposto devido até zerá-lo por completo para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20 (equivalente a 25% da faixa isenta: R$ 2.428,80– 25% = R$ 607,20)

 

Como é feito o cálculo

Por essa tabela, quem ganha R$ 5 mil tem incidência da alíquota de 27,5% (R$ 1.375,00) e uma parcela de dedução de R$ 908,73 = R$ 466.27.

 

Há, então, dois caminhos para calcular os descontos:

  1. Desconto completo – Nos casos indicados, pode-se usar deduções sobre o valor da base de cálculo: R$ 1.903,98 (rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos) e/ou R$ 189,59 (dedução por dependente).
  2. Desconto simplificado – A Receita Federal permite o uso de um limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20 (para quem não se enquadra nas duas deduções do item 1). Ou seja, a base de cálculo passa a ser:

R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80

Com esse desconto, quem ganha R$ 5 mil muda de faixa, caindo para a alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 675,49. Ou seja:

R$ 4.392,80 x 22,5% – R$ 675,49 = R$ 312,89

Continuando…

Após identificar o valor do imposto, vamos para o cálculo final, aplicando a redução conforme a tabela acima – ou seja, imposto zero a pagar (imposto devido – a redução padrão).

Imposto calculado R$ 312,89 – redução 312,89 = Imposto devido R$ 0,00

A Receita Federal indica que a fonte pagadora (a Visão Prev, no caso de aposentadorias, pensões ou resgates) deve definir qual é o desconto mais vantajoso para cada participante: o completo ou o simplificado, avaliando sua idade e número de dependentes para verificar a opção que permite maiores deduções. Vale lembrar que também entram nesse cálculo as contribuições feitas à previdência complementar (até 0 limite de 12% da renda brutal anual). Esse é a situação, por exemplo, de assistidos que contribuem para o plano Mais Visão através do desconto em folha de benefícios.

  1. Para a simulação foi considerado o desconto simplificado

Apesar de ter nomes parecidos, completo e simplificado, o modelo de incidência mensal de IR sobre rendimentos não tem nada a ver com o modelo escolhido para fazer sua Declaração de Ajuste Anual de IR. São interações diferentes com a Receita Federal: uma mensal e outra anual, quando se fazem as famosas “contas com o Leão”.

 

Na Declaração de Ajuste Anual, o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, sobre o total dos seus rendimentos tributáveis e esse desconto substitui todas as outras deduções legais. No modelo completo, é possível usar o abatimento das despesas que são permitidas por lei (como saúde, educação e dependentes) e abater as contribuições realizadas para a previdência complementar.

 

Conceitualmente, porém, a ideia é a mesma: o simplificado é para quem não tem abatimentos que superem o desconto padrão oferecido pelo governo.

Importante!

Os participantes que recebem benefício da Visão Prev e do INSS devem ficar atentos, uma vez que o cálculo do imposto no mês a mês é feito separadamente. Por isso, dependendo do valor, seus rendimentos podem ficar isentos nas duas fontes. No entanto, na Declaração de Ajuste Anual de IR, as rendas serão somadas e, portanto, poderão não ser mais isentas, o que irá gerar um valor de imposto a pagar.

Se você é aposentado, pensionista ou fez/fará resgate de valores do seu plano, entre em contato com nossa Central de Atendimento se quiser entender o pagamento de imposto específico no seu caso. 

maio de 2026