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Quer saber como acontece a incidência de Imposto de Renda na previdência privada (ou previdência complementar)? Neste artigo, vamos falar sobre as opções de declaração, o incentivo fiscal e, ainda, a possibilidade de isenção deste tributo.
Segundo a Receita Federal, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes”. No caso, podem ser residentes do Brasil ou ainda pessoas que moram no exterior, mas recebem rendimentos de fontes do país. Além disso, a alíquota varia conforme o total recebido. Logo, quem recebe menos, também paga menos imposto.
Parece complicado, não é mesmo? Porém, não se preocupe. Hoje, vamos explicar como isso funciona na prática
Como se paga Imposto de Renda na previdência privada?
Em algum momento, você já se perguntou: “onde colocar previdência complementar na declaração do IR”? Então, você chegou ao lugar certo. Continue com a gente para conferir os tipos de planos e as maneiras de emitir esse documento para a Receita Federal.
Tipos de plano para declarar a previdência privada no Imposto de Renda
De fato, o pagamento de previdência privada na declaração de Imposto de Renda varia de acordo com o plano. No caso, os dois tipos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
PGBL: as contribuições (mensais e esporádicas) podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Contudo, esse critério vale até o limite de 12% da renda tributável, apenas para a declaração feita no modelo completo. E, no caso do resgate, o IR incide sobre o total resgatado (valor do principal + rendimentos).
VGBL: esses aportes não são dedutíveis da base de cálculo do IR. Ou seja, você não dispõe do incentivo fiscal, sobre o qual falaremos a seguir. Por outro lado, o VGBL costuma ser indicado para quem declara a renda no modelo simplificado. Já no momento do resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
Como declarar os planos PGBL e VGBL?
PGBL
Em primeiro lugar, essa não é considerada uma aplicação financeira para fins de declaração de IR. Nesse sentido, o contribuinte informa as contribuições e os resgates feitos nos anos em que aconteceram os “desembolsos”. Afinal, a alíquota de imposto só incide sobre o total resgatado.
Sendo assim, confira o passo a passo para declarar os aportes realizados no PGBL:
Primeiramente, abra a ficha de “pagamentos efetuados” e clique em “novo”;
Agora, selecione um dos três códigos abaixo, cuja referência está listada no Informe de Rendimentos:
“36 – Previdência Complementar”
“37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”
“38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”
Após a seleção do código, selecione se a despesa foi realizada com o plano do titular ou do dependente;
Inclua o CNPJ e o nome da entidade previdenciária ou da sociedade seguradora que administra o plano;
Por fim, declare qual foi o valor pago no eventual resgate. Entretanto, se você fez apenas contribuições naquele ano-base, não é preciso preencher mais nada.
Além disso, se não houve contribuição ou resgate no período, também não é preciso informar na declaração.
VGBL
Por ser visto como uma aplicação financeira, é preciso informar os resgates e a titularidade do plano. Para isso, siga esses passos na hora de fazer a declaração:
Comece abrindo a ficha de “Bens e direitos”. Depois, clique em “novo” e vá ao código “97 – VGBL”;
Em seguida, informe: a quem o plano pertence (titular ou dependente), a localização e o CNPJ da entidade previdenciária;
Na descrição, especifique o nome da instituição financeira, assim como o tipo e a descrição do plano;
Já na situação, informe o saldo bruto total investido (sem rentabilidade), com base no fechamento dos exercícios anteriores. Vale lembrar que essas informações constam no Informe de Rendimentos.
E como a aplicação na previdência privada pode deduzir o IR?
Quando falamos de Imposto de Renda na previdência privada, uma das grandes vantagens é o incentivo fiscal. Por falar nisso, quanto mais você contribui para o plano, menos você paga de IR (no modo completo).
E o melhor: os participantes e assistidos da Visão Prev têm acesso a um simulador exclusivo. Dessa maneira, eles podem usar a Calculadora Avançada de Incentivo Fiscal para descobrir o quanto estão usando deste benefício fiscal. Com isso, fica mais fácil saber se é preciso aumentar a contribuição mensal ou ainda fazer aportes esporádicos. E, para entender como o incentivo fiscal pode “financiar” as suas contribuições, confira uma matéria do Jornal Mirante.
Para esclarecer esse assunto, nós preparamos um vídeo prático. A seguir, temos uma dica para reduzir o IR e, ao mesmo tempo, aumentar seu patrimônio para a aposentadoria.
Mas como funciona a tributação de IR no plano previdenciário?
Na adesão ao plano de previdência, é preciso fazer uma escolha muito importante: o regime de tributação. Aliás, a declaração de IR também muda em conformidade com a opção pela tabela progressiva ou regressiva.
Nesse momento, você pode estar perguntando: “mas qual o percentual do Imposto de Renda na previdência privada”? Para ajudar nisso, preparamos um vídeo que explica a incidência de IR nos dois regimes de tributação: progressivo e regressivo.
E o que muda na declaração de IR conforme o regime de tributação?
Na tabela progressiva, os valores resgatados e os benefícios recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Aqui, basta declarar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além dos rendimentos recebidos.
E, na tabela regressiva, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesse caso, opte pela linha 6 “Rendimentos de aplicações financeiras”. Então, informe a titularidade do plano, bem como o nome e o CNPJ da fonte pagadora e, ainda, o valor recebido.
A propósito, lembre-se que a tributação do IR vai incidir sobre o valor total do resgate. E isso inclui o valor nominal da aplicação, juntamente com o rendimento obtido.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda para quem já recebe o benefício?
Na aposentadoria, o limite de isenção do Imposto de Renda na previdência privada é de R$ 24.751,74 por ano. Aliás, isso inclui a soma entre o limite anual (R$ 22.847,76) e o 13º salário (1.903,98).
Para os contribuintes que têm mais de 65 anos, os valores que vão até o limite acima constam na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Mas o que passar desse limite deve entrar na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, na tabela progressiva.
Em paralelo, é possível solicitar a isenção de IR por moléstia grave. Nesse caso, alguns exemplos como: esclerose múltipla, neoplasia maligna, doença de Parkinson e outras.
Por fim, se ficou alguma dúvida sobre Imposto de Renda na previdência privada, temos mais posts no Blog e no Jornal Mirante.
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