Visão Educa

Como funciona o Imposto de Renda na previdência privada?

A+ A- Baixar
PDF

Quer saber como acontece a incidência de Imposto de Renda na previdência privada (ou previdência complementar)? Neste artigo, vamos falar sobre as opções de declaração, o incentivo fiscal e, ainda, a possibilidade de isenção deste tributo.

Segundo a Receita Federal, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes”. No caso, podem ser residentes do Brasil ou ainda pessoas que moram no exterior, mas recebem rendimentos de fontes do país. Além disso, a alíquota varia conforme o total recebido. Logo, quem recebe menos, também paga menos imposto.

Parece complicado, não é mesmo? Porém, não se preocupe. Hoje, vamos explicar como isso funciona na prática

Como se paga Imposto de Renda na previdência privada?

Em algum momento, você já se perguntou: “onde colocar previdência complementar na declaração do IR”? Então, você chegou ao lugar certo. Continue com a gente para conferir os tipos de planos e as maneiras de emitir esse documento para a Receita Federal.

Tipos de plano para declarar a previdência privada no Imposto de Renda

De fato, o pagamento de previdência privada na declaração de Imposto de Renda varia de acordo com o plano. No caso, os dois tipos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  • PGBL: as contribuições (mensais e esporádicas) podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Contudo, esse critério vale até o limite de 12% da renda tributável, apenas para a declaração feita no modelo completo. E, no caso do resgate, o IR incide sobre o total resgatado (valor do principal + rendimentos).
  • VGBL: esses aportes não são dedutíveis da base de cálculo do IR. Ou seja, você não dispõe do incentivo fiscal, sobre o qual falaremos a seguir. Por outro lado, o VGBL costuma ser indicado para quem declara a renda no modelo simplificado. Já no momento do resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Como declarar os planos PGBL e VGBL?

PGBL

Em primeiro lugar, essa não é considerada uma aplicação financeira para fins de declaração de IR. Nesse sentido, o contribuinte informa as contribuições e os resgates feitos nos anos em que aconteceram os “desembolsos”. Afinal, a alíquota de imposto só incide sobre o total resgatado.

Sendo assim, confira o passo a passo para declarar os aportes realizados no PGBL:

  • Primeiramente, abra a ficha de “pagamentos efetuados” e clique em “novo”;
  • Agora, selecione um dos três códigos abaixo, cuja referência está listada no Informe de Rendimentos:

“36 – Previdência Complementar”

“37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”

 “38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”

  • Após a seleção do código, selecione se a despesa foi realizada com o plano do titular ou do dependente;
  • Inclua o CNPJ e o nome da entidade previdenciária ou da sociedade seguradora que administra o plano;
  • Por fim, declare qual foi o valor pago no eventual resgate. Entretanto, se você fez apenas contribuições naquele ano-base, não é preciso preencher mais nada.
  • Além disso, se não houve contribuição ou resgate no período, também não é preciso informar na declaração.

VGBL

Por ser visto como uma aplicação financeira, é preciso informar os resgates e a titularidade do plano. Para isso, siga esses passos na hora de fazer a declaração:

  • Comece abrindo a ficha de “Bens e direitos”. Depois, clique em “novo” e vá ao código “97 – VGBL”;
  • Em seguida, informe: a quem o plano pertence (titular ou dependente), a localização e o CNPJ da entidade previdenciária;
  • Na descrição, especifique o nome da instituição financeira, assim como o tipo e a descrição do plano;
  • Já na situação, informe o saldo bruto total investido (sem rentabilidade), com base no fechamento dos exercícios anteriores. Vale lembrar que essas informações constam no Informe de Rendimentos.

E como a aplicação na previdência privada pode deduzir o IR?

Quando falamos de Imposto de Renda na previdência privada, uma das grandes vantagens é o incentivo fiscal. Por falar nisso, quanto mais você contribui para o plano, menos você paga de IR (no modo completo).

E o melhor: os participantes e assistidos da Visão Prev têm acesso a um simulador exclusivo. Dessa maneira, eles podem usar a Calculadora Avançada de Incentivo Fiscal para descobrir o quanto estão usando deste benefício fiscal. Com isso, fica mais fácil saber se é preciso aumentar a contribuição mensal ou ainda fazer aportes esporádicos. E, para entender como o incentivo fiscal pode “financiar” as suas contribuições, confira uma matéria do Jornal Mirante.

Para esclarecer esse assunto, nós preparamos um vídeo prático. A seguir, temos uma dica para reduzir o IR e, ao mesmo tempo, aumentar seu patrimônio para a aposentadoria.

Mas como funciona a tributação de IR no plano previdenciário?

Na adesão ao plano de previdência, é preciso fazer uma escolha muito importante: o regime de tributação. Aliás, a declaração de IR também muda em conformidade com a opção pela tabela progressiva ou regressiva.

Nesse momento, você pode estar perguntando: “mas qual o percentual do Imposto de Renda na previdência privada”? Para ajudar nisso, preparamos um vídeo que explica a incidência de IR nos dois regimes de tributação: progressivo e regressivo.

 

E o que muda na declaração de IR conforme o regime de tributação?

  • Na tabela progressiva, os valores resgatados e os benefícios recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Aqui, basta declarar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além dos rendimentos recebidos.
  • E, na tabela regressiva, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesse caso, opte pela linha 6 “Rendimentos de aplicações financeiras”. Então, informe a titularidade do plano, bem como o nome e o CNPJ da fonte pagadora e, ainda, o valor recebido.

A propósito, lembre-se que a tributação do IR vai incidir sobre o valor total do resgate. E isso inclui o valor nominal da aplicação, juntamente com o rendimento obtido.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda para quem já recebe o benefício?

Na aposentadoria, o limite de isenção do Imposto de Renda na previdência privada é de R$ 24.751,74 por ano. Aliás, isso inclui a soma entre o limite anual (R$ 22.847,76) e o 13º salário (1.903,98).

Para os contribuintes que têm mais de 65 anos, os valores que vão até o limite acima constam na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Mas o que passar desse limite deve entrar na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, na tabela progressiva.

Em paralelo, é possível solicitar a isenção de IR por moléstia grave. Nesse caso, alguns exemplos como: esclerose múltipla, neoplasia maligna, doença de Parkinson e outras.

Por fim, se ficou alguma dúvida sobre Imposto de Renda na previdência privada, temos mais posts  no Blog e no Jornal Mirante.

 

E mais: confira também os conteúdos publicados no YouTube e no Instagram da Visão Prev.

 

Até a próxima!

agosto de 2021