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Eleições: quem faz o que no nosso dia a dia

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Votar é o ato individual de maior impacto coletivo na nossa sociedade. Mais do que uma obrigação legal, as eleições garantem que todas as vozes tenham o mesmo peso na construção da democracia. No entanto, para que essa ferramenta funcione de verdade, você precisa se informar corretamente e votar de forma consciente.

 

A Justiça Eleitoral projeta que, em outubro, mais de 158,7 milhões de eleitores devem comparecer às urnas em todo o Brasil para escolher representantes para cinco cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

 

Diante de tantas promessas de campanha que inundam as redes sociais e os meios de comunicação, uma dúvida comum surge na mente do eleitor: será que o candidato realmente pode cumprir o que está prometendo? Conhecer as atribuições reais de cada cargo (o que está na alçada da autoridade e o que pertence a outra esfera) é uma das principais maneiras de se proteger de promessas falsas. Veja, a seguir, alguns exemplos do que cada um faz e do que não faz, conforme a Constituição Federal.

Presidente da República

É o chefe do Poder Executivo Federal. No sistema presidencialista brasileiro, ele acumula duas funções fundamentais: a de chefe de Estado (representando o Brasil perante o mundo) e a de chefe de Governo (gerenciando a administração pública federal).

 

O que faz:

. Administra as políticas nacionais: Define as diretrizes e coordena os Ministérios nas áreas de saúde, educação, economia e segurança pública, entre outras.

. Representa o país no exterior: Conduz a política externa brasileira, assina tratados internacionais e participa de fóruns como a ONU.

. Comanda as Forças Armadas: Exerce liderança sobre o Exército, a Marinha e a Aeronáutica.

. Propõe e veta leis: Envia ao Congresso Nacional o orçamento da União, sugere novos projetos legislativos e pode sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelos parlamentares.

 

O que NÃO faz:

. Não cria leis de forma isolada: Não pode aprovar leis ou emendas constitucionais por conta própria, dependendo sempre da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

. Não define impostos municipais: Não possui autonomia para alterar tributos locais como o IPTU ou o ISS.

. Não gerencia policiamento rotineiro: O controle operacional da Polícia Militar e da Polícia Civil compete exclusivamente aos governos estaduais.

. Não destitui governadores ou prefeitos: Não pode exonerar chefes dos Executivos estaduais ou municipais eleitos, salvo em casos extremos de intervenção federal regulados pela Constituição.

Governador

É o chefe do Poder Executivo em âmbito estadual, atuando como o administrador das frentes de serviço público.

 

O que faz:

. Comanda a segurança pública estadual: É o responsável direto pela gestão, planejamento e comando das Polícias Militar e Civil do estado.

. Administra a infraestrutura regional: Gerencia rodovias estaduais, redes estaduais de saneamento básico e o transporte intermunicipal.

. Gere a saúde e educação básicas estaduais: Administra os hospitais de média e alta complexidade (hospitais regionais) e a rede de escolas estaduais.

. Arrecada e aplica impostos estaduais: Administra as finanças vindas de tributos locais, como o ICMS e o IPVA, direcionando-os aos investimentos locais.

 

O que NÃO faz:

. Não legisla: Não propõe ou aprova códigos penais ou trabalhistas, competência que é estritamente do Congresso Nacional.

. Não controla as fronteiras do país: O patrulhamento de divisas internacionais e o controle alfandegário cabem apenas à Polícia Federal e às Forças Armadas.

. Não emite moedas ou dita taxas de juros: Políticas monetárias e controle de inflação nacional são de responsabilidade do Copom, do Banco Central e da União.

Senador

É um integrante do Poder Legislativo Federal. Cada estado tem direito a três cadeiras no Senado e os mandatos duram 8 anos.

 

O que faz:

. Propõe e vota leis federais: Elabora, debate, altera e aprova leis que valem para todo o território nacional.

. Aprova indicações presidenciais: Sabatina e vota a aprovação de ministros do STF, do Procurador-Geral da República, de embaixadores e de diretores do Banco Central.

. Julga crimes de responsabilidade: Tem a função exclusiva de processar e julgar o presidente, o vice-presidente e ministros de Estado em processos de impeachment.

. Fiscaliza o governo federal: Monitora a aplicação de recursos e pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades na gestão federal.

 

O que NÃO faz:

. Não executa obras públicas: Não constrói pontes, creches, hospitais ou asfalta ruas, pois o Legislativo não realiza obras.

. Não cria cargos nos Ministérios: Não possui a prerrogativa de criar Secretarias ou Ministérios na máquina federal, atribuição reservada ao presidente.

. Não comanda forças policiais: Não tem poder de direção ou comando sobre polícias militares, civis, guardas municipais ou federais.

. Não nomeia juízes diretamente: O senador apenas aprova ou rejeita a indicação enviada pelo presidente da República.

Deputado federal

Também integra o Poder Legislativo Federal. O número de vagas na Câmara dos Deputados é proporcional ao tamanho da população de cada estado.

 

O que faz:

. Legisla em nível nacional: Altera e cria leis federais, além de ter o poder de propor emendas para modificar a Constituição.

. Destina emendas parlamentares: Envia verbas federais do orçamento geral da União diretamente para melhorias em escolas, hospitais e segurança nos municípios de sua base eleitoral.

. Instaura processos de impeachment: Cabe à Câmara dos Deputados votar a autorização para que um processo contra o presidente da República seja aberto e enviado ao Senado.

. Vota o Orçamento da União: Discute e aprova o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que guiam os gastos federais.

 

O que NÃO faz:

. Não contrata funcionários para o serviço público: Não realiza concursos estaduais ou municipais e não preenche cargos em hospitais ou escolas.

. Não governa o estado ou município: Não assina decretos executivos que determinem o fechamento de comércio ou o funcionamento de serviços de transporte, por exemplo.

. Não julga crimes ordinários: Não substitui o papel do Judiciário e não emite mandados de prisão para suspeitos de crimes comuns.

. Não perdoa dívidas tributárias estaduais: Não tem poder legal sobre os impostos estaduais (como ICMS) que dependem da Assembleia Legislativa local e do governador.

Deputado Estadual

Atua na Assembleia Legislativa e representa a população perante as decisões que impactam seu estado.

 

O que faz:

. Cria leis estaduais: Propõe e aprova legislações dentro do limite constitucional do estado, voltadas para o comércio regional, meio ambiente local e regras administrativas internas.

. Fiscaliza o governador: Acompanha de perto as contas, gastos, contratos e o cumprimento das metas do governo estadual.

. Vota o orçamento estadual: Define como os recursos arrecadados pelos impostos estaduais serão distribuídos entre segurança, saúde e educação regionais.

. Instaura CPIs estaduais: Cria comissões para apurar suspeitas de desvio de dinheiro público e corrupção no âmbito das secretarias estaduais.

 

O que NÃO faz:

. Não altera leis nacionais: Não pode modificar o Código Penal, a CLT ou leis de trânsito, por exemplo.

. Não executa calçamento ou coleta de lixo: Serviços locais de manutenção urbana são de competência exclusiva dos prefeitos e vereadores.

. Não concede reajuste para professores municipais: Só pode legislar e debater sobre o salário dos servidores vinculados ao estado, não aos municípios.

. Não nomeia delegados de polícia: A nomeação e a promoção de servidores da segurança pública cabem à estrutura do Executivo e da Polícia Civil, sob a chefia do governador.

Calendário das eleições

  • 28 de agosto a 1º de outubro: Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
  • 4 de outubro (domingo): 1º. turno das eleições (votação das 8h às 17h, horário de Brasília).
  • 25 de outubro (domingo): 2º. turno (votação das 8h às 17h, horário de Brasília, para os cargos de presidente e governador, se houver necessidade).

Não compartilhe desinformação

As notícias falsas (fake news) não são apenas boatos inofensivos. Elas podem desqualificar o processo democrático, minar a confiança pública nas instituições e manipular a decisão do eleitor. Antes de compartilhar aquele texto alarmante ou vídeo sem fonte recebido em aplicativos de mensagem, pense duas vezes!

Se tiver dúvidas sobre a veracidade de uma notícia, use canais de verificação confiáveis, tais como:

  • Fato ou Boato (Justiça Eleitoral) : A página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalha em parceria com uma rede nacional de verificação para desmentir boatos ligados especificamente ao processo de votação e às urnas eletrônicas.
  • Projeto Comprova : Uma coalizão de dezenas de veículos de comunicação que investiga e desmistifica conteúdos suspeitos de grande alcance.
  • Fato ou Fake (G1) : Serviço de monitoramento do Grupo Globo focado em esclarecer o que é real e o que é inventado nas redes sociais e nos discursos de pessoas públicas.
setembro de 2026