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O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do IR vai até o dia 29 de maio. É importante destacar que a mudança de isenção (para trabalhadores, pensionistas e aposentados que ganham até R$ 5 mil por mês), em vigor desde 1º de janeiro, não gera nenhum impacto no Imposto de Renda 2026 que tem 2025 como ano-base. Ou seja, a isenção total permanece apenas para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais, uma vez que as novas medidas só serão válidas na declaração do próximo ano.
Entre outras exigências, é obrigado a fazer essa Declaração de Ajuste Anual quem:
Recebeu rendimentos tributáveis – como salários, aposentadorias, aluguéis ou pró-labore – acima de R$ 33.888,00.
Teve rendimentos isentos/tributados na fonte com valores superiores a R$ 200.000,00.
Possuía, em 31/12/2025, bens/direitos (imóveis, veículos, aplicações) com valor total superior a R$ 800.000,00.
7 pontos de atenção em relação ao seu plano na Visão Prev
A dedução das contribuições para planos de previdência é de até 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. Esse percentual inclui as contribuições para os planos na Visão Prev e outros investimentos em previdência fechada ou em PGBL (os investimentos em VGBL não são dedutíveis), em seu nome ou dos dependentes que constam em sua declaração de IR.
O incentivo fiscal só pode ser usado por quem faz a Declaração pelo modelo completo (não pelo simplificado).
Se você fez contribuições para seu plano ao longo de 2025, o valor total deverá ser declarado em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no campo referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar” e não em “Contribuições à Previdência Social”. Indique o nome da Visão Prev e o CNPJ (07.205.215/0001-98).
Somente as contribuições e aportes feitos em 2025 podem constar nessa declaração. Isso se refere à data efetiva da contribuição e não ao mês de competência. Por exemplo: a contribuição de dezembro de 2025 foi descontada na folha salarial de janeiro de 2026 e, portanto, não entra na Declaração de 2025.
Os participantes ativos e autopatrocinados devem declarar todas as contribuições realizadas: as mensais e as esporádicas, se ocorreram.
Os aposentados e pensionistas devem informar o valor total da renda anual recebida.
Tanto os participantes BPDs quanto os aposentados precisam declarar eventuais aportes feitos aos planos.
Cuidado com a “malha fina”
A consistência dos dados informados é essencial para não cair na “malha fina”. Isso ocorre quando a Receita Federal identifica contradições nos dados recebidos. No IR 2025 (ano-base 2024), as declarações de quase 4 milhões de contribuintes foram retidas para verificação, o que representou 8,7% do total. Os principais motivos foram:
Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferenças entre o que o contribuinte informou e o que a fonte pagadora declarou.
Omissão de rendimentos: Salários, aluguéis ou aposentadorias de titular ou dependentes não declarados.
Despesas médicas e educacionais: Deduções sem comprovação ou com valores divergentes do informado por médicos, hospitais, laboratórios ou escolas.
Erros de preenchimento: Dados errados de CPF/CNPJ ou incorreções na digitação.
Importante
Na Tabela Progressiva, a tributação é feita com base no valor pago (aposentadoria) ou de forma fixa com 15% de desconto (resgate de contribuições). Nesses dois casos, pode ocorrer o ajuste dos valores retidos na fonte na hora da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Isso acontece em função de haver outras fontes de renda ou eventuais gastos dedutíveis (com saúde, educação, dependentes de e/ou contribuições para previdência complementar). Na declaração, é feita a junção de todos os rendimentos, impostos pagos e gastos dedutíveis para definir a incidência final de imposto. Com isso, pode haver ajuste para mais (valor a pagar) ou para menos (valor a restituir).
Os pagamentos tributados no Regime Regressivo têm desconto de IR exclusivo na fonte e não sofrem ajuste na declaração anual.
No dia 18 de março, Marcelo Pezzuto, presidente da Visão Prev, e Ana Paula Prinet, Gerente de Seguridade da entidade, apresentarão a live “Como declarar o IR e aproveitar o Incentivo Fiscal”, com dicas e explicações passo a passo. Clique aqui para assistir.