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O que mudou nos Regulamentos de 3 planos da Visão Prev

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Periodicamente, os Regulamentos dos planos precisam ser revistos por uma série de motivos como sua adequação a novas exigências legais, pequenos ajustes de nomenclatura ou para incorporar melhorias e novidades. Em geral, essas alterações são recomendadas pela Diretoria e, depois de aprovadas pelo Conselho Deliberativo, seguem para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Antes disso, por exigência da Previc, as propostas são divulgadas no site da Visão Prev para conhecimento dos participantes e assistidos dos planos.

Se necessário, a Superintendência solicita ajustes nas propostas ou pede mais informações para sua avaliação. As mudanças passam a valer após a publicação da aprovação da Previc no Diário Oficial da União. Vale destacar que algumas das alterações definidas pela Visão Prev dizem respeito à previsão regulamentar de regras que não necessariamente serão implementadas (como a determinação de dias específicos para a troca de perfil ou a criação de um programa de cashback).

Nesse link, você confere o passo a passo estabelecido pela Previc para a realização de modificações regulamentares.

Padronização e simplificação

As alterações feitas nos Regulamentos dos planos Visão Multi e Visão Telefônica, em dezembro de 2020, visaram somente padronizar, adequar e simplificar suas regras, sem nenhum impacto mais marcante para os participantes ou assistidos. Essas foram as mudanças:

Beneficiários

  • A carta de concessão, emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será solicitada pela Visão Prev para confirmar a condição de beneficiário legal do participante no momento da solicitação de Pensão por Morte. Sob critério e avaliação da Visão Prev, a carta poderá ser substituída por outro documento.

Contribuições

  • Prevista a possibilidade de criação de programas de cashback com resgate de créditos na forma de aporte ao plano (somente nesses casos, o limite mínimo de aporte para assistidos poderá ser inferior a 1 salário-mínimo).
  • Se a data de pagamento ocorrer em finais de semana ou feriados, o prazo de vencimento das contribuições passa a ser no 1º dia útil seguinte.
  • Em caso de reintegração de um colaborador à empresa patrocinadora do plano, além da patrocinadora, o participante também deverá devolver ao plano o montante resgatado ou realizar nova adesão ao plano que estiver aberto na ocasião.

Perfis de Investimentos

  • Possibilidade de definição de um período (em dias) nos meses de campanha (junho e dezembro) para a troca de perfil.

Institutos

  • Ajuste de redação para deixar expresso que a portabilidade de saída será atualizada pelo valor da última cota oficial. 
  • Caso tenha também um saldo portado de outra EFPC (que não pode ser resgatado), o participante que solicitar o resgate junto à Visão Prev deverá pedir, no mesmo momento, a portabilidade desse saldo. Tanto o resgate como a portabilidade do saldo portado de outra EFPC deverão ser processados dentro da mesma competência.
  • Inclusão de exceção para que a Visão Prev altere a data-limite de opção pelos institutos (além do 10º dia do mês).

Benefícios

  • Ajuste na forma de calcular as aposentadorias por prazo determinado (apenas para as solicitações e alterações feitas após a aprovação do novo Regulamento). Com isso, o cálculo não irá considerar a taxa de juros atuarial e sim apenas a divisão do saldo pelo prazo solicitado. 
  • Extensão do benefício por prazo certo até o máximo de 40 anos (antes, eram 30 anos).
  • O reajuste das novas concessões/ revisões de aposentadoria por prazo determinado e percentual sobre o saldo de conta será mensal, não havendo mais a possibilidade de reajuste anual para esses casos.
  • A Visão Prev poderá definir outra data-limite, além do 10º dia do mês, para recebimento do requerimento de pagamento dos benefícios, com o objetivo de atender o cronograma operacional de pagamento.
  • Alteração da forma de pagamento do saldo projetado (seguro). Em vez de ser pago na forma de renda mensal, o seguro, em caso de invalidez do participante, será pago em parcela única – Pecúlio, sendo isenta a incidência de Imposto de Renda na fonte.
  • Da mesma forma, o pagamento do saldo projetado (seguro), em caso de falecimento de participante ativo ou autopatrocinado, será feito em parcela única ao beneficiário legal – Pecúlio, sendo isenta a incidência de Imposto de Renda na fonte.

Além disso, no plano Visão Multi, o beneficiário indicado poderá optar por receber o benefício de Pensão por Morte na forma de renda mensal, além da opção de pagamento único que já é permitida atualmente.

Nesse link, você pode acompanhar as mudanças, uma a uma, inclusive com quadros comparativos de como eram e como ficaram as regras.

Mais algumas mudanças

Em junho deste ano, a Previc aprovou novas modificações nos Regulamentos dos planos Visão Multi, Visão Telefônica e também no PreVisão.

O principal ajuste nos Regulamentos do Visão Telefônica e do Visão Multi incluiu a possibilidade de o participante autopatrocinado optar, de forma irretratável, pelo recolhimento ou não da contribuição destinada à cobertura do benefício de risco (seguro de invalidez e morte). Se escolher não recolher a contribuição de risco, o participante perderá o direito ao recebimento do Pecúlio.  

Já no PreVisão, a principal alteração foi no Capítulo VIII, prevendo que os critérios de investimento estarão descritos na Política de Investimentos.

Nesse link, você pode acompanhar as mudanças, uma a uma, inclusive com quadros comparativos de como eram e como ficaram as regras.

setembro de 2021