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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS, foi criado em 1966 como uma proteção para os trabalhadores brasileiros. Para isso, o governo exige a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal (CEF), na qual os empregadores depositam mensalmente, em nome de cada um de seus funcionários, o valor correspondente a 8% do salário bruto. A exceção são os Contratos de Aprendizagem, com percentual de 2%, e os empregados domésticos, com recolhimento de 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação de recolhimento rescisório (referente aos 40% da multa sobre o saldo do FGTS – Cálculo: 40% x 8% = 3,2%).
As contribuições são obrigatórias e o pagamento não pode ser descontado do trabalhador que tem acesso a esses recursos em algumas situações como no caso de demissão sem justa causa, financiamento imobiliário ou em campanhas específicas promovidas pelo governo federal. Veja aqui todas as condições e documentos necessários.
A principal crítica ao FGTS, que proporciona uma segurança adicional aos trabalhadores, diz respeito ao seu baixo rendimento: 3% ao ano + a atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Os recursos obtidos são usados pelo governo para financiamento de programas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Saque-Aniversário e Saque Extraordinário
Desde 2019, a Caixa oferece também a opção do Saque-Aniversário que permite ao trabalhador fazer a retirada anual de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. É possível permanecer na modalidade padrão (Saque-Rescisão) ou aderir ao Saque-Aniversário que, em caso demissão, possibilita que o trabalhador saque apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
O valor do Saque-Aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50%, sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Para entender melhor essa opção, clique aqui.
Já o Saque Extraordinário foi liberado neste ano e autoriza a retirada de até R$ 1 mil de contas ativas e inativas do FGTS. O crédito é realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CEF em nome dos trabalhadores. A boa notícia é que todos os pagamentos do ano foram antecipados e já podem ser sacados mesmo por quem ainda fará aniversário em 2022. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro. Clique aqui para saber mais sobre esse pagamento extra.
Seu FGTS é muito bem-vindo!
Uma boa ideia é usar as opções de saque – Aniversário ou Extraordinário, conforme for mais conveniente para você – para aumentar seu patrimônio na Visão Prev e chegar mais perto dos seus sonhos e projetos para a aposentadoria (ou até antes, no caso do Mais Visão!).
Para os participantes ativos e autopatrocinados, isso é feito via Contribuição Esporádica – aquela que pode ser realizada a qualquer momento e no valor que você quiser. Já os assistidos e BPDs podem fazer Aportes, também no valor* e momento desejados.
Para facilitar, a Visão Prev disponibiliza duas formas de pagamento: via boleto ou PIX (por meio de QR Code) gerados diretamente no site ou no aplicativo, com valor e data de vencimento à sua escolha.
* Para os assistidos, o valor do Aporte deve ser superior a um salário mínimo.
E tem também o benefício fiscal
Vale lembrar que seus investimentos na Visão Prev contam com o benefício fiscal dado pelo governo. Com essa vantagem, o valor total das contribuições, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda para quem utiliza o modelo completo na Declaração de Ajuste Anual. Isso pode reduzir o imposto a ser pago ou aumentar o valor da restituição!
Clique aquipara saber como fazer as Contribuições Esporádicas ou os Aportes.
Dê também uma olhada nesse vídeo que a Visão Prev produziu sobre o incentivo fiscal: