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A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão que supervisiona e fiscaliza o setor, aprovou no dia 12 de dezembro de 2024 uma mudança no Regulamento do plano Mais Visão proposta pela Visão Prev. A alteração estabelece carência mínima de doze meses para que os aposentados possam acessar o pagamento único*1.
Como era e como ficou
Em primeiro lugar, é importante lembrar que, no Mais Visão, é possível solicitar o recebimento do benefício a partir dos 40 anos. Com a redução da idade (antes, era 50 anos), ficou ainda mais vantajoso fazer a portabilidade de recursos alocados em outros investimentos*2 para o Mais Visão e ter acesso mais rápido à renda mensal.
O Regulamento também prevê que, se o benefício de renda mensal resultar em valor inferior a 1 URP, o participante assistido pode pedir que seu saldo seja pago em parcela única. A alteração aprovada acrescenta a carência de doze meses para que o pagamento único seja autorizado. Assim, todos os assistidos, inclusive os que portaram seus recursos para o Mais Visão visando desfrutar sua poupança previdenciária mais cedo, devem ter renda mensal inferior a 1 URP e o vínculo mínimo de um ano com o plano antes de, eventualmente, solicitar o pagamento único.
Flexibilidade também antes da aposentadoria
Não é necessário esperar até os 40 anos para acessar o seu patrimônio no Mais Visão. Há outras possibilidades disponíveis para quem tem mais de 18 anos:
Depois de 3 anos ➔ Resgate total ou parcial (até 20% do saldo das contribuições básicas feitas ao plano).
A cada 2 anos ➔ Novo resgate parcial, respeitada a carência especificada no Regulamento.
Depois de 5 anos ➔ Benefício temporário de até 50% do saldo em parcelas mensais por um período de 24 a 60 meses.
Depois de 10 anos ➔ Benefício temporário de até 70% do saldo em parcelas mensais por um período de 24 a 60 meses.
*1 para ser elegível ao pagamento único, no momento do pedido do benefício, a renda mensal escolhida tem que ser igual ou menor a 1 URP (valor da URP em dezembro de 2024 = R$ 130,26).
*2 patrimônio investido em PGBL de bancos ou corretoras e de planos fechados patrocinados (desde que tenha ocorrido o desligamento da empresa e antes de se aposentar).
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