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Um participante ativo (colaborador de uma das patrocinadoras da Visão Prev) que sai da empresa antes de alcançar os requisitos para se aposentar*1 tem quatro alternativas disponíveis no seu plano: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate. Os chamados “institutos previdenciários” são um direito legal e permitem ao participante definir o que deve ser feito com o seu saldo na entidade.
Se não for registrada nenhuma escolha em até 90 dias, é determinado por lei que os recursos sejam alocados na modalidade BPD presumido*2. Para ajudar na hora de decidir, acabamos de lançar uma landing page que explica, de forma didática e objetiva, cada uma das opções e suas características.
Na página, também são apresentadas as principais vantagens de continuar investindo na Visão Prev por meio das contribuições mensais no Autopatrocínio:
Preservação do saldo depositado em conta pela empresa patrocinadora;
Possibilidade de dedução no Imposto de Renda;
Sucessão patrimonial mais simples, sem burocracia e necessidade de inventário;
Acesso ao nosso Programa de Empréstimos;
Menor taxa administrativa (afinal, somos uma entidade sem fins lucrativos);
Rentabilidade acima dos produtos de previdência oferecidos pelos bancos.
Para quem quer saber mais sobre o Autopatrocínio, oferecemos uma apresentação completa com todos os detalhes desse instituto, além de explicar as outras opções disponíveis. Por meio da landing page, também é possível iniciar uma conversa via WhatsApp para esclarecer eventuais dúvidas ou marcar um atendimento personalizado por videochamada.
“Alguns participantes pensam que, após o desligamento, têm que retirar todo o saldo da Visão Prev, o que não é fato. Essa é, portanto, mais uma iniciativa no sentido de divulgar, de modo transparente, as informações necessárias para uma tomada de decisão consciente que leve em conta os impactos futuros de cada escolha”, destaca Paulina Ferreira Pantalião, diretora de Previdência e Relacionamento.
*1 Ter mais de 50 anos de idade e mais de 5 anos de plano ou de tempo de serviço na empresa (o que for maior).
*2 É permitido mudar para outra modalidade a qualquer momento, inclusive para o Autopatrocínio, mas não será mais possível optar pelo seguro adicional por invalidez ou morte.